Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil

Juiz explica direitos dos homossexuais

Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar. Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.

Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais. Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.

Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato”, comentou.

O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.

E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a lei”.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 13/05/2011

 

Notícias

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família 4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade. Da Redação terça-feira, 11 de outubro de 2022 Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45 A 4ª...