Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil

Juiz explica direitos dos homossexuais

Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar. Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.

Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais. Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.

Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato”, comentou.

O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.

E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a lei”.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 13/05/2011

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...