Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas
Celeridade
Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas
Caso mostra eficiência, destoando da morosidade de outros segmentos do Judiciário.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 14:07
Diante das recorrentes críticas à morosidade do Poder Judiciário, é igualmente importante reconhecer e valorizar as boas práticas quando a prestação jurisdicional se dá de forma célere e eficaz. Um exemplo notável ocorreu na 3ª Vara de Família e Sucessões de Franca/SP, onde uma homologação de dissolução de união estável foi concluída em tempo recorde: menos de 10 horas - e em plena sexta-feira à noite.
O caso envolvia a dissolução consensual de união estável, com partilha de bens e dívidas.
De acordo com o advogado responsável, Acir de Matos, a petição inicial foi distribuída às 10h30 da manhã da sexta-feira, 4 de abril. Para surpresa do causídico e das partes, no mesmo dia, às 20h03, o juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros já havia prolatado a sentença homologatória, encerrando o processo com agilidade.
Processo: 1008202-69.2025.8.26.0196
Relógio forense
Enquanto alguns magistrados se destacam pela celeridade na condução dos processos, outros casos seguem em ritmo oposto.
No TJ/PE, o advogado Délio Fortes Lins e Silva, atuando em causa própria, protocolou uma petição inusitada para reclamar da longa demora na análise de um recurso que já se arrasta há cinco anos.
Para ilustrar o tempo transcorrido, anexou à petição a imagem de um bolo com cinco velas.
Na manifestação, datada de 25 de fevereiro de 2024, o advogado argumenta que o período seria suficiente até mesmo para a conclusão de um doutorado, e critica o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ.
Com 72 anos de idade, ele havia solicitado prioridade na tramitação do processo, conforme prevê a legislação. Para Délio, o caso evidencia um cenário preocupante de ineficiência no Poder Judiciário.
Somente em 13 de março o TJ/PE movimentou o processo, que agora, foi incluído na pauta de julgamento.
Tempo médio
Conforme dados do CNJ, no documento Justiça em Números, de 2024, na Justiça Estadual, os processos permanecem pendentes, em média, por 4 anos e 5 meses. Já os processos baixados em 2023 - ou seja, aqueles que foram efetivamente solucionados - levaram, em média, 2 anos e 10 meses para serem concluídos.
A figura permite uma análise mais detalhada do tempo médio entre o recebimento da ação e o julgamento. No primeiro grau, o tempo médio é de 2 anos e 8 meses.
Tempo médio do início do processo até a sentença
Justiça Estadual
Fonte: Migalhas