Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição
01/08/2013 13:35
O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser apurada a conduta ilegal do filho. Além disso, com base nas declarações do pai em audiência, o juiz Geraldo Claret determinou que uma cópia do processo fosse enviada também à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.
Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição
O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser apurada a conduta ilegal do filho. Além disso, com base nas declarações do pai em audiência, o juiz Geraldo Claret determinou que uma cópia do processo fosse enviada também à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.
As decisões foram tomadas após a audiência realizada no dia 24 de julho, em que o idoso foi ouvido pelo juiz, na presença do promotor de justiça, de seus advogados e do filho dele, que tentava interditá-lo por meio da Defensoria Pública.
O filho entrou com a ação de interdição em outubro de 2012, pretendendo administrar livremente os bens de seu pai, sob a alegação de que ele não tinha condições de gerir a própria vida, mas não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações. Devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.
O idoso tomou conhecimento da ação, extrajudicialmente, e apresentou contestação informando que ficara surpreso, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Ele apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil”.
A audiência foi designada e, segundo o juiz, o idoso demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”. O magistrado criticou a ousadia do filho do idoso, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”.
O idoso disse, durante a audiência, que seu único problema de saúde é o diabetes, que “controla com caminhadas e eventualmente um comprimido”. Ele contou que seus dois filhos têm envolvimento com drogas.
O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou a remessa dos autos à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte.
Fonte: TJMG
Publicado em 01/08/2013
Extraído de Recivil