Juiz pode validar e inverter interrogatório de testemunhas, diz STJ

NULIDADE RELATIVA

Juiz pode validar e inverter interrogatório de testemunhas, diz STJ

4 de fevereiro de 2016, 12h17

O interrogatório testemunhas pelo juiz antes que seja possível a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa. Logo, ela pode ser validada pelo magistrado.

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