Juíza autoriza penhora de carro sob posse de terceiro

Juíza autoriza penhora de carro sob posse de terceiro

Trata-se de ação envolvendo a penhora de um carro vendido por R$ 135 mil, faltando ainda R$ 35 mil para o adimplemento.

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

No âmbito de execução de título extrajudicial, a juíza Renata Ribeiro Bau, de Curitiba/PR, deferiu a penhora de veículo que foi vendido, mas que ainda se encontra no nome do exequente.

O credor propôs a demanda informando que houve a venda de veículo no valor de R$ 135 mil, estando pendente o pagamento de R$ 35 mil, por parte do devedor. Para a magistrada, a penhora é do carro é devida "ainda que se encontre na posse de terceiro".

Segundo o autor conta na Justiça, o devedor se manteve inerte quanto ao pagamento e oferecimento de bens à penhora. Nesse sentido, o credor pediu a busca e apreensão do veículo objeto do contrato.

Penhora

Ao analisar o caso, a juíza Renata Ribeiro Bau deferiu a ordem de penhora do carro, ainda que se encontre na posse de terceiro, "a quem cumpre providenciar a medidas judiciais cabíveis para eventual impugnação, uma vez que o bem ainda se encontra em nome do exequente e, portanto, vai de encontro a presunção de boa-fé".

A magistrada esclareceu que sua decisão corrobora para que a execução percorra por meio menos gravoso tanto para credor como devedor. A juíza também afirmou que, de fato, "há preferência na penhora do veículo objeto da execução, inclusive porque ainda se encontra em nome do exequente".

O advogado Luiz Filipe Mazzini Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) atuou pelo exequente. 

Processo: 0017429-29.2018.8.16.0001
Leia a decisão. 

________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 26/10/2021 07:34
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...