Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

A juíza do 6º Juizado Cível de Brasília proferiu decisão nesta segunda-feira, 8/9, na qual julgou procedente recurso movido por parte analfabeta, questionando a execução (cobrança) de honorários advocatícios. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a parte autora firmou contrato com a ora executada, a fim de que a primeira realizasse defesa em ação criminal a favor do filho da executada. Da realização de tal serviço resultaram os honorários advocatícios ora executados.

Contudo, ao analisar o feito, a juíza registra que não há título líquido, certo e exigível hábil a amparar a pretendida execução. Isso porque a executada é pessoa absolutamente hipossuficiente e analfabeta, que realizou negócio que, para sua situação financeira, é de tal vulto que o pagamento impediria seu sustento e de sua família.

Não bastasse isso, anota a julgadora, "restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho".

Assim, entendendo que foi violada a função social do contrato de prestação de serviços advocatícios (porque inexistiu informação clara e adequada à executada), violando-se, igualmente, a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC), e ainda porque presente o estado de perigo (art. 156 do CC), "haja vista, repita-se, a destacada hipossuficiência da executada e as especiais circunstâncias do negócio", a magistrada concluiu pela nulidade da execução e extinção do processo.

Processo: 2014 01 1 068487-8


Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...