Juizados vão receber celulares para realizar intimações por whatsapp

JUIZADOS DA FAZENDA VÃO RECEBER CELULARES PARA REALIZAR INTIMAÇÕES POR WHATSAPP

por ACS — publicado em 13/07/2016 16:25

imagem ilustrativa

Nesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A Corregedoria que vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta, está otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. A entrega dos aparelhos será realizada no Gabinete do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, às 14h, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 6/4.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp, que é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado, possibilita realizar os trâmites judiciais. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato.

O uso da ferramenta teve início no TJDFT no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará, também adotou a ideia.

Origem da Foto/Fonte: TJDFT

imagem ilustrativaNesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três 

Notícias

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...