Juizados vão receber celulares para realizar intimações por whatsapp

JUIZADOS DA FAZENDA VÃO RECEBER CELULARES PARA REALIZAR INTIMAÇÕES POR WHATSAPP

por ACS — publicado em 13/07/2016 16:25

imagem ilustrativa

Nesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A Corregedoria que vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta, está otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. A entrega dos aparelhos será realizada no Gabinete do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, às 14h, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 6/4.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp, que é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado, possibilita realizar os trâmites judiciais. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato.

O uso da ferramenta teve início no TJDFT no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará, também adotou a ideia.

Origem da Foto/Fonte: TJDFT

imagem ilustrativaNesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três 

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...