Juizados vão receber celulares para realizar intimações por whatsapp

JUIZADOS DA FAZENDA VÃO RECEBER CELULARES PARA REALIZAR INTIMAÇÕES POR WHATSAPP

por ACS — publicado em 13/07/2016 16:25

imagem ilustrativa

Nesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A Corregedoria que vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta, está otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. A entrega dos aparelhos será realizada no Gabinete do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, às 14h, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 6/4.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp, que é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado, possibilita realizar os trâmites judiciais. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato.

O uso da ferramenta teve início no TJDFT no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará, também adotou a ideia.

Origem da Foto/Fonte: TJDFT

imagem ilustrativaNesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...