Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha

12/04/2013 - 12h58
ENFAM

Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha


Quando se trata dos direitos de crianças e adolescentes, Vera Lúcia Deboni, juíza da vara da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é radical. O juiz deve ser um garantidor de seus direitos e lembrar que o cidadão paga pela inércia do estado. “Pena para menores é retributiva e não educacional, devendo ser usada com todo cuidado. Minha experiência é que o jovem não aprende nada enquanto está preso”, afirmou.

Vera Lúcia Deboni proferiu palestra para 55 juízes estaduais recém-empossados no Paraná e no Piauí, que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Segundo a magistrada gaúcha, a aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfrenta enormes problemas na atualidade, ou por falta de estrutura ou por dificuldade na aplicação das leis. “Hoje, a aplicação de pena no ECA beira a esquizofrenia, já que usa parte do Código de Processo Civil e parte do Código de Processo Penal”, alertou.

Vera Lúcia Deboni apontou que o julgador deve ter sempre em mente a legislação e a doutrina da proteção integral do menor e do adolescente. Para ela, o juiz não pode atuar como órgão de segurança, mas como garantidor de direitos. “Para a prisão, não deve haver interpretação social. Não caiam na tentação de usar a caneta de juiz para obrigar o estado a fazer o papel de outros agentes sociais, como a família e a sociedade”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...