Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado

DECISÃO
20/08/2024 07:50 
 

Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros.

O entendimento foi firmado ao julgar recurso em ação de execução em que foi expedida carta precatória do juízo em São Paulo (deprecante) para o juízo no Distrito Federal (deprecado), com o objetivo de penhorar e expropriar patrimônio da empresa Expresso Brasília Ltda. No entanto, outra empresa do mesmo grupo, Viplan, suscitou nulidade da penhora alegando que o bem era de sua propriedade e que o juízo deprecante não detinha competência para determinar a expropriação.

O juízo de primeira instância negou o pedido de nulidade, ao passo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a competência para apreciar os vícios na penhora e alienação do bem imóvel em discussão seria do juízo deprecado (Distrito Federal), já que nele "foram praticados os atos que se busca a declaração de nulidade".

Quando houver indicação expressa do bem, a competência deve ser do juízo deprecante

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a jurisprudência do STJ, estabelecida pela interpretação do artigo 747 do Código de Processo Civil de 1973, fixou entendimento de que, na execução por carta rogatória, a competência para julgar embargos de terceiro, caso tratem sobre vícios ou defeitos na penhora, avaliação ou alienação de bens, deve ser do juízo deprecado, salvo se o bem apreendido houver sido indicado pelo juízo deprecante – hipótese em que atrairia sua competência para o julgamento dos embargos.

Com a entrada em vigor do novo CPC, a matéria passou a constar no artigo 914, cujo parágrafo 2º repetiu a redação do artigo 747 do CPC/1973. Dessa maneira, para o relator, a jurisprudência do STJ sobre o tema deve ser mantida para "afastar a competência do juízo deprecado para julgamento dos embargos que versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, quando houver indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante".

Ao dar provimento ao recurso para reformar o acórdão estadual, o ministro observou que a decisão do TJSP contraria entendimento do STJ. Segundo Marco Aurélio Bellizze, embora o vício apontado recaia sobre a penhora e alienação do bem – que a Viplan afirma ser de sua propriedade, e não da Expresso Brasília –, constata-se que a indicação do imóvel foi feita pelo juízo deprecante (São Paulo) quando expediu a carta precatória.

"Assim, não faria sentido atribuir a competência ao juízo deprecado (DF) para analisar a referida ilegalidade da penhora, ao fundamento de que a propriedade do bem não era da empresa executada, mas sim da ora recorrente, se quem determinou a penhora daquele bem específico foi o Juízo deprecante (SP)", concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.095.460.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2095460

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...