Julgamento de poder de punição do CNJ é adiado, mas sem data marcada

28/09/2011 - 20h08

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou hoje (28) sem o julgamento do assunto mais esperado do dia: a ação que questiona os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça para punir magistrados. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e questiona uma resolução editada em julho pelo conselho para regulamentar sua atuação administrativa e correicional. Pautada para entrar em votação hoje, a ação não foi chamada pelo presidente do STF, Cezar Peluso.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, acredita que o adiamento ocorreu para abrandar a "celeuma" criada com as declarações da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, que afirmou que a Justiça está escondendo “bandidos de toga”. "O momento não é adequado para este julgamento, vamos deixar até que os fatos estejam mais esclarecidos", disse Marco Aurélio.

Já o ministro Luiz Fux, relator de outro mandado de segurança que está na pauta abordando o mesmo tema, acredita que o adiamento não teve a ver com as declarações polêmicas da corregedora. “Foi mesmo devido ao adiantado da hora, várias ações entram e saem da pauta muitas vezes por esse fator. Há advogados que precisam vir aqui sete ou oito vezes até o julgamento”, disse Fux.

Pessoas próximas aos ministros acreditam que eles decidiram adiar o julgamento para a construção de um voto médio e também para que eles não exponham suas diferenças em público. O ministro Marco Aurélio negou que isso esteja ocorrendo. “Tenho dito que devemos vir para cá de forma espontânea. Não cabe acerto do que fazemos com a toga nos ombros. Aqui é um tribunal, não um teatro”.

Perguntado ao final da sessão se os processos voltariam à votação na pauta da próxima semana, Peluso se limitou a dizer que os processos "estão na pauta". Amanhã (29), o STF volta a reunir-se em sessão plenária, mas a pauta é dedicada a assuntos penais.


Edição: Lana Cristina
Agência Brasil 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...