Julguemos as Togas, in dúbio pro societate

Ricardo Giuliani Neto - 04/10/2011 - 16h47

Tolos os pobres cidadãos, pálidos estupefatos, assistindo a uma disputa que parece se dar entre a Corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). Na verdade a briga desnuda um litígio entre Democracia e Autocracia, levantando a saia de um Poder Judiciário que, por sua cúpula, teima em não aceitar a democratização das suas estruturas, desde sempre, autocráticas.

Para os afoitos, digo: 99,8% dos juízes são decentes, honestos e trabalhadores; 99,8% dos brasileiros são decentes, honestos e trabalhadores. Empatados, estamos, portanto.

Desempata-se quando um punhado de juízes corporativistas e reacionários (no sentido científico-político da expressão) tenta anular a condição humana da magistratura. Se nos 0,2% há desonestos, estes se espalham por toda a sociedade. Há, pois, bandidos entre advogados, jornalistas, médicos, pedreiros, farofeiros, padres, pastores, capitalistas ou socialistas, trombonistas ou trotskistas, professores ou malabaristas e, por que não?, entre juízes. Onde a diferença? Os reles mortais estão submetidos à Justiça, e os homens da Justiça, vão submetidos a quem?

O controle externo sobre a magistratura é um ganho democrático de valor inestimável. Então, a celeuma não é Peluso X Calmon! A briga é entre a democracia e a autocracia. Quem controla o controlador? Aqui o valor político institucional a qualificar o nosso Estado como “democrático”.

É tolice pensar que a sociedade não vê nas ações que tentam impedir transparência administrativa e financeira nas hostes judiciárias uma reação ao avanço (ainda tímido) representado pelo Conselho Nacional de Justiça. Por vezes me pego rindo das inabilidades políticas dos líderes sindicais da magistratura; santa ingenuidade — as corporações continuam vencendo — e volto a sorrir comigo mesmo.

Vamos listar os “fichas sujas”? Não!, e dois são os motivos: um, não sou leviano; dois, como nós da sociedade, a esmagadora maioria, a quase totalidade dos Juízes, são cidadãos honestos e decentes, exatamente como nós, repito. Ah! existe um terceiro, quem propôs a lei da ficha limpa para os políticos? A AMB! Então?, vale pra políticos e não vale para juízes?

Fecho com a velha e nada erudita máxima: impedir investigações?, por que? quem não deve, não teme!, ou, in dúbio, pro societate!, ou, ainda, no dos outros é colírio.

Extraído de Última Instância
 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...