Julguemos as Togas, in dúbio pro societate

Ricardo Giuliani Neto - 04/10/2011 - 16h47

Tolos os pobres cidadãos, pálidos estupefatos, assistindo a uma disputa que parece se dar entre a Corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). Na verdade a briga desnuda um litígio entre Democracia e Autocracia, levantando a saia de um Poder Judiciário que, por sua cúpula, teima em não aceitar a democratização das suas estruturas, desde sempre, autocráticas.

Para os afoitos, digo: 99,8% dos juízes são decentes, honestos e trabalhadores; 99,8% dos brasileiros são decentes, honestos e trabalhadores. Empatados, estamos, portanto.

Desempata-se quando um punhado de juízes corporativistas e reacionários (no sentido científico-político da expressão) tenta anular a condição humana da magistratura. Se nos 0,2% há desonestos, estes se espalham por toda a sociedade. Há, pois, bandidos entre advogados, jornalistas, médicos, pedreiros, farofeiros, padres, pastores, capitalistas ou socialistas, trombonistas ou trotskistas, professores ou malabaristas e, por que não?, entre juízes. Onde a diferença? Os reles mortais estão submetidos à Justiça, e os homens da Justiça, vão submetidos a quem?

O controle externo sobre a magistratura é um ganho democrático de valor inestimável. Então, a celeuma não é Peluso X Calmon! A briga é entre a democracia e a autocracia. Quem controla o controlador? Aqui o valor político institucional a qualificar o nosso Estado como “democrático”.

É tolice pensar que a sociedade não vê nas ações que tentam impedir transparência administrativa e financeira nas hostes judiciárias uma reação ao avanço (ainda tímido) representado pelo Conselho Nacional de Justiça. Por vezes me pego rindo das inabilidades políticas dos líderes sindicais da magistratura; santa ingenuidade — as corporações continuam vencendo — e volto a sorrir comigo mesmo.

Vamos listar os “fichas sujas”? Não!, e dois são os motivos: um, não sou leviano; dois, como nós da sociedade, a esmagadora maioria, a quase totalidade dos Juízes, são cidadãos honestos e decentes, exatamente como nós, repito. Ah! existe um terceiro, quem propôs a lei da ficha limpa para os políticos? A AMB! Então?, vale pra políticos e não vale para juízes?

Fecho com a velha e nada erudita máxima: impedir investigações?, por que? quem não deve, não teme!, ou, in dúbio, pro societate!, ou, ainda, no dos outros é colírio.

Extraído de Última Instância
 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...