Juntas Comerciais adotam o reconhecimento de firma para fechar o cerco aos “laranjas”

Juntas Comerciais adotam o reconhecimento de firma para fechar o cerco aos “laranjas”

Publicado em: 01/08/2017

Para evitar fraudes, danos aos cidadãos e os consequentes processos movidos por aqueles que se sentiram lesados ao descobrirem que seus nomes foram usados para a abertura de empresas fantasmas ou mesmo em alterações de atos societários, Juntas Comerciais de vários Estados do Brasil tem alterado sua legislação para exigir o reconhecimento de firma para a validação dos atos em seus registros.

São os casos dos Estados do Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, onde as juntas comerciais adotaram o reconhecimento de firma como medida mais rigorosa para mitigar possíveis fraudes na abertura de empresas ou alterações nos quadros societários.

Com foco na segurança e na prevenção contra fraudes, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em sua Deliberação 81, assinada pelo presidente Luiz A. Paranhos Velloso Júnior, após ter constatado inúmeras fraudes, também resolveu exigir reconhecimento de firmas por autenticidades e por semelhança, descrevendo o seu enquadramento em cada caso. De acordo com o defensor público do Estado de São Paulo, Luiz Rascoviski, “a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em face de contínuas e rotineiras tentativas de falsificação de assinatura em documentos societários levados a registro, as fraudes foram reduzidas em mais de 80% no Rio de Janeiro”.

Desde 2012, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) adotou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em cartório para todos os processos de abertura de empresas ou alteração contratual com inclusão ou retirada de sócios.

Segundo Ardisson Akel, presidente da Jucepar, o número de fraudes era crescente e a junta comercial vinha, inclusive, respondendo em torno de 600 processos em que se pedia a retirada ou anulação de atos societários que haviam sido feitos com documentos roubados ou fraudados. “Como a lei faculta que em caso de dúvida dos agentes de registros o reconhecimento de firma possa ser solicitado, nós empregamos essa prerrogativa legal e o Colégio de Vogais da Jucepar aprovou uma resolução exigindo o reconhecimento de firma para a abertura ou alterações em quadros societários”. Por mês são abertas, em média, 3.500 novas empresas no Estado do Paraná.

Em 2015, foram 40.454, sendo que 103.419 passaram por alterações em seus contratos. De acordo com Akel, com a implantação da medida houve uma “redução drástica” no número de fraudes no Estado. “Apesar de ainda respondermos a uma ordem respeitável de processos, 200 aproximadamente, o número de reclamações diminuiu consideravelmente”, afirma.

Seguindo o mesmo exemplo, em julho de 2015 a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) adotou a mesma medida. Todos os processos de abertura de empresas, de extinção, de transformação ou de alteração contratual com inclusão ou retirada de sócios e administradores são recebidos apenas com reconhecimento de firma das assinaturas em cartório. A exigência foi aprovada pelo Conselho de Vogais da Junta Comercial com o objetivo de combater fraudes. De acordo com a presidente da Jucepe, Terezinha Nunes, “grande parte dos esquemas de corrupção que estão sendo denunciados no Brasil têm início a partir da abertura de empresas de fachada com o uso dos chamados “laranjas”.

Em matéria do G1, em julho de 2015, foi mencionado que só em 2014 a Jucepe recebeu pelo menos 40 denúncias de pessoas que haviam sido utilizadas como laranjas, sem saber, no Estado. O reconhecimento de firma dificulta essa prática e protege o cidadão. Em Pernambuco, 64.796 empresas foram abertas em 2015.

Pela resolução plenária nº 010/2007, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também declarou ser vítima de processos advindos de falsidade de assinaturas, sofrendo danos e prejuízos. Considerando também o crescente número de pedidos de empresários, advogados e contabilistas para que fosse exigido o reconhecimento de firma nos atos de registros, a junta definiu que “todo e qualquer ato de empresa, tais como, constituição, alteração, suspensão ou encerramento de atividades, atas, documentos de interesse da empresa e outros, seja de empresários individuais e sociedades empresárias, será objeto de prévio reconhecimento das firmas de seus signatários a ser feito por tabelionato regularmente autorizado”.

No Tocantins, desde 2011, a medida preventiva é exigida, também considerando o aumento de ações indenizatórias e a necessidade de criação de mecanismos para a coibi- ção de fraudes com assinaturas falsas.

 
Fonte: Revista Cartórios com Você
Extraído de Recivil

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