Jurisprudência do STJ: Aval. Outorga uxória ou marital...

Jurisprudência do STJ: Aval. Outorga uxória ou marital. Interpretação do art. 1.647, inciso III, do CC/2002, à luz do art. 903 do mesmo diploma legal. Natureza do instituto cambiário do aval. Revisão do entendimento

Publicado em: 23/08/2017

Destaque

O aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital.

Informações do Inteiro Teor

A discussão se situa em torno da interpretação do art. 1.647, inciso III, do CC/2002, a estabelecer o consentimento conjugal como requisito de validade do aval, quando o avalista for casado em outros regimes que não o da separação absoluta.  Não obstante a literalidade dos artigos 1.647, inciso II e 1.649 do Código Civil levar ao entendimento no sentido da nulidade do aval prestado sem a devida outorga conjugal, recentemente a Quarta Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.633.399-SP, sob a relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, propôs interpretação diferenciada desses enunciados normativos em relação àquela que vinha se desenvolvendo. Sobrelevaram-se, especialmente, as características imanentes dos institutos do direito cambiário, dentre os quais se insere o aval, fazendo-se, ainda, predominar a norma do art. 903 do CC/2002, com a aplicação subsidiária das normas do Código Civil aos títulos de crédito regulados por leis especiais. Com efeito, no sistema cambiário, voltado à segurança das negociações, o título, em regra, está fadado à circulação, podendo colocar, frente a frente, credor e devedor (portador e emitente/sacador) que, no mais das vezes, não se ligam por atos negociais, senão eminentemente cambiários, o que impossibilita, sobremaneira, qualquer investigação acerca das particularidades dos negócios anteriores, razão, aliás, da vedação legal da possibilidade de os devedores suscitarem defesa que pertina a terceiros contra portadores de boa-fé, ou seja, defesa alheia àqueles com quem estão diretamente ligados, incluindo-se, aqui, também os garantes, avalistas da cadeia de endossos que se poderá estabelecer, característica que decorre da abstração e autonomia. Bem se vê que o aval mais ainda se distancia das peculiaridades do negócio que subjaz, pois ele próprio é autônomo em relação ao crédito consubstanciado no título que, por sua vez, é autônomo em face da relação jurídica subjacente. Nesse sentido, a submissão da validade do aval à outorga do cônjuge do avalista compromete, sobremaneira, a garantia que decorre do instituto, enfraquecendo os próprios títulos de crédito, tão aptos à circulação em face de sua tranquila aceitação no mercado, tranquilidade essa a decorrer das garantias que dimanam de suas características e dos institutos cambiários que os coadjuvam, como o aval. Assim, a interpretação do art. 1647, inciso III, do CCB que mais se concilia com o instituto cambiário do aval e, pois, às peculiaridades dos títulos de crédito é aquela em que as disposições contidas no referido dispositivo hão de se aplicar aos avais prestados nos títulos de crédito regidos pelo próprio Código Civil (atípicos), não se aplicando aos títulos de crédito nominados (típicos) regrados pelas leis especiais, que, atentas às características do direito cambiário, não preveem semelhante disposição, pelo contrário, estabelecem a sua independência e autonomia em relação aos negócios subjacentes. Por fim, salienta-se que a presente modificação de entendimento resulta na pacificação do tema perante a Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 16/3/2017, DJe 16/5/2017.

Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 604 de 21 de junho de 2017
Extraído de Recivil

Notícias

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...