Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

PROCESSO: REsp 1.938.743-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 14/12/2022.

TEMA: Ação rescisória. Sentença de usucapião. Adquirente do imóvel usucapido. Sucessor. Litisconsorte necessário. Ausência de citação. Vício de inexistência. Possibilidade de alegação a qualquer tempo.

DESTAQUE

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, foi promovida ação rescisória contra os autores da ação de usucapião, que foi julgada procedente para desconstituir a sentença de usucapião e cancelar a matrícula respectiva. Os adquirentes do imóvel usucapido ajuizaram ação declaratória de inexistência (querela nullitatis), afirmando que esse acórdão seria nulo, porque deveriam ter participado do feito na condição de proprietários registrários.

Os sucessores são legítimos, com justo título, na posse e direitos sobre o imóvel usucapido e, depois, atingido pela ação rescisória. Logo, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião.

A alienação de uma coisa ou direito por ato entre vivos vincula enquanto durar o processo, fazendo permanecer litigiosa a coisa ou o direito nele debatido, mas não além disso. Por conseguinte, em nova demanda, faz-se de rigor a citação de eventuais sucessores da parte.

Irrelevante o fato de os sucessores não terem integrado o processo originário de usucapião, pois, como leciona a doutrina, “além das partes, são legitimados os seus sucessores, quer universais, quer singulares, quer por ato entre vivos ou a causa de morte”.

A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.651.057/CE, já proclamou que todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da ação rescisória ostentam legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte na ação cuja sentença se busca desconstituir.

Com efeito, os sucessores daqueles em favor de quem foi reconhecida a usucapião, deveriam ter sido citados na ação rescisória. No caso, à evidência, estão inevitavelmente vinculados à decisão rescindenda, bastando ver que o acórdão proferido na ação rescisória repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrimônio.

Por conseguinte, não é lógico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos. É garantia dada pela Constituição Federal que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV).

A Corte Especial, apreciando questão totalmente análoga, já reconheceu, a propósito, que os sucessores daqueles que integraram a relação processual original não apenas ostentam legitimidade passiva, como devem ser considerados litisconsortes passivos necessários para a ação rescisória, sob pena de nulidade.

A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que os vícios transrescisórios, os quais ensejam a propositura da querela nullitatis, podem ser alegados a qualquer tempo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, art. 5º, LIV

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...