Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

PROCESSO: REsp 1.938.743-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 14/12/2022.

TEMA: Ação rescisória. Sentença de usucapião. Adquirente do imóvel usucapido. Sucessor. Litisconsorte necessário. Ausência de citação. Vício de inexistência. Possibilidade de alegação a qualquer tempo.

DESTAQUE

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, foi promovida ação rescisória contra os autores da ação de usucapião, que foi julgada procedente para desconstituir a sentença de usucapião e cancelar a matrícula respectiva. Os adquirentes do imóvel usucapido ajuizaram ação declaratória de inexistência (querela nullitatis), afirmando que esse acórdão seria nulo, porque deveriam ter participado do feito na condição de proprietários registrários.

Os sucessores são legítimos, com justo título, na posse e direitos sobre o imóvel usucapido e, depois, atingido pela ação rescisória. Logo, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião.

A alienação de uma coisa ou direito por ato entre vivos vincula enquanto durar o processo, fazendo permanecer litigiosa a coisa ou o direito nele debatido, mas não além disso. Por conseguinte, em nova demanda, faz-se de rigor a citação de eventuais sucessores da parte.

Irrelevante o fato de os sucessores não terem integrado o processo originário de usucapião, pois, como leciona a doutrina, “além das partes, são legitimados os seus sucessores, quer universais, quer singulares, quer por ato entre vivos ou a causa de morte”.

A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.651.057/CE, já proclamou que todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da ação rescisória ostentam legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte na ação cuja sentença se busca desconstituir.

Com efeito, os sucessores daqueles em favor de quem foi reconhecida a usucapião, deveriam ter sido citados na ação rescisória. No caso, à evidência, estão inevitavelmente vinculados à decisão rescindenda, bastando ver que o acórdão proferido na ação rescisória repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrimônio.

Por conseguinte, não é lógico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos. É garantia dada pela Constituição Federal que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV).

A Corte Especial, apreciando questão totalmente análoga, já reconheceu, a propósito, que os sucessores daqueles que integraram a relação processual original não apenas ostentam legitimidade passiva, como devem ser considerados litisconsortes passivos necessários para a ação rescisória, sob pena de nulidade.

A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que os vícios transrescisórios, os quais ensejam a propositura da querela nullitatis, podem ser alegados a qualquer tempo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, art. 5º, LIV

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...