Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

Jurisprudência do STJ destaca sentença de usucapião

PROCESSO: REsp 1.938.743-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 14/12/2022.

TEMA: Ação rescisória. Sentença de usucapião. Adquirente do imóvel usucapido. Sucessor. Litisconsorte necessário. Ausência de citação. Vício de inexistência. Possibilidade de alegação a qualquer tempo.

DESTAQUE

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, foi promovida ação rescisória contra os autores da ação de usucapião, que foi julgada procedente para desconstituir a sentença de usucapião e cancelar a matrícula respectiva. Os adquirentes do imóvel usucapido ajuizaram ação declaratória de inexistência (querela nullitatis), afirmando que esse acórdão seria nulo, porque deveriam ter participado do feito na condição de proprietários registrários.

Os sucessores são legítimos, com justo título, na posse e direitos sobre o imóvel usucapido e, depois, atingido pela ação rescisória. Logo, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião.

A alienação de uma coisa ou direito por ato entre vivos vincula enquanto durar o processo, fazendo permanecer litigiosa a coisa ou o direito nele debatido, mas não além disso. Por conseguinte, em nova demanda, faz-se de rigor a citação de eventuais sucessores da parte.

Irrelevante o fato de os sucessores não terem integrado o processo originário de usucapião, pois, como leciona a doutrina, “além das partes, são legitimados os seus sucessores, quer universais, quer singulares, quer por ato entre vivos ou a causa de morte”.

A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.651.057/CE, já proclamou que todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da ação rescisória ostentam legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte na ação cuja sentença se busca desconstituir.

Com efeito, os sucessores daqueles em favor de quem foi reconhecida a usucapião, deveriam ter sido citados na ação rescisória. No caso, à evidência, estão inevitavelmente vinculados à decisão rescindenda, bastando ver que o acórdão proferido na ação rescisória repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrimônio.

Por conseguinte, não é lógico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos. É garantia dada pela Constituição Federal que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV).

A Corte Especial, apreciando questão totalmente análoga, já reconheceu, a propósito, que os sucessores daqueles que integraram a relação processual original não apenas ostentam legitimidade passiva, como devem ser considerados litisconsortes passivos necessários para a ação rescisória, sob pena de nulidade.

A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que os vícios transrescisórios, os quais ensejam a propositura da querela nullitatis, podem ser alegados a qualquer tempo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, art. 5º, LIV

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...