Jurisprudência em Teses traz quarta edição sobre direito das sucessões

SERVIÇO
23/10/2024 08:35 
 

Jurisprudência em Teses traz quarta edição sobre direito das sucessões

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 246 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito das Sucessões IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros, consequentemente o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002 aplica-se a ambos os casos.

O segundo entendimento aponta que o espólio – universalidade de bens deixados pelo falecido – possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada a partilha.

 A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...