Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD
Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD
Publicado em: 29/06/2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - CONCESSÃO DE PERPETUIDADE DE USO DE JAZIGO PELA MUNICIPALIDADE - TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA
- Nos termos do art. 1º da LE 14.491/2003, não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD sobre a transferência aos herdeiros legítimos de direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus pela Municipalidade.
Recurso provido.
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.330490-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria Elizabeth Mourão Meirelles - Interessado: Espólio de Gilson Edson Meirelles - Relator: Des. Rogério Coutinho
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. - Rogério Coutinho - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. ROGÉRIO COUTINHO - 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências da Comarca de Belo Horizonte, que condicionou a transferência do direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus à apresentação da certidão de homologação de pagamento/desoneração do ITCD (f. 19-TJ).
Aduz tratar-se de direito de uso, e não de propriedade, cuja transmissão se opera com a abertura da sucessão e sobre a qual não incide o ITCD.
Informações à f. 30-TJ.
É o relatório.
2 - Incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, nos termos da LEI 14.941/2003:
“Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide:
I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito;
II - no ato em que ocorrer a transmissão de propriedade de bem ou direito, por meio de fideicomisso;
III - na doação a qualquer título, ainda que em adiantamento da legítima;
IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação;
V - na desistência de herança ou legado com determinação do beneficiário;
VI - na instituição de usufruto não oneroso;
VII - no recebimento de quantia depositada em conta bancária de poupança ou em conta corrente em nome do de cujus”.
No caso dos autos, verifica-se ter sido concedido ao de cujus pelo Município de Belo Horizonte direito perpétuo de uso de jazigo no cemitério Parque da Colina (f. 18-TJ), cuja transferência aos herdeiros legítimos não é gravada pelo ITCD, nos termos da legislação de regência.
Nesse sentido já decidiu este Tribunal:
“Ementa: Agravo de instrumento. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiros legítimos. Exigência do pagamento de ITCD. Não incidência. Concessão. Recurso provido. - Incabível a incidência de ITCD sobre a transmissão de jazigos, tendo em vista que são concessões da Prefeitura Municipal; portanto, não possuem valor comercial nem podem ser comercializados. - Em se tratando de uma concessão, os jazigos são insuscetíveis de transferência a terceiros, que não os familiares do titular, segundo regras do direito hereditário. - Recurso provido” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.06.062474-9/001 - Relator: Des. Luís Carlos Gambogi - 5ª Câmara Cível - j. em 03.04.2014 - p. em 14.04.2014).
“Ementa: Administrativo. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiro legítimo. Exigência do pagamento de ITCD. Desnecessidade. Recurso provido. - Não há incidência de ITCD em relação ao uso de jazigo municipal, porquanto não se discute a transmissão da propriedade, de titularidade da Municipalidade, mas tão somente a concessão de uso permitida pelo Poder Público” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.13.275451-6/001 - Relator: Des. Alberto Vilas Boas - 1ª Câmara Cível - j. em 20.05.2014 - p. em 28.05.2014).
3 - Assim, dou provimento ao recurso para determinar seja expedido o alvará competente, independentemente da apresentação da certidão de homologação de pagamento/isenção de ITCD constando o jazigo pela agravante.
Custas, na forma da lei.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues.
Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Extraído de Recivil