Juristas elaboram reforma do CDC
15/10/2012 10:23
Mudanças pontuais
Direito consolidado
11/10/2012 13:39
Deputados pedem mudanças pontuais no CDC; juristas elaboram reforma
Saulo Cruz
Roberto Santiago teme a perda de direitos já assegurados na lei atual.
Uma comissão de juristas nomeada pelo Senado elaborou três anteprojetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) que foram entregues em março deste ano ao presidente daquela Casa, José Sarney. Um dos objetivos dos textos é ajustar a legislação às novas realidades tecnológicas e mercadológicas.
Além de normas específicas para o comércio eletrônico – prática que não existia duas décadas atrás –, os juristas abordaram temas como o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais. As propostas foram debatidas em um total de 37 audiências públicas, com autoridades e representantes de organismos de defesa do consumidor. A essência contida nas três minutas de projeto de lei é a preservação de todas as conquistas do cidadão-consumidor e o acréscimo de outros direitos e regras exigidos pela nova sociedade de consumo.
Mudanças pontuais
Para o deputado Roberto Santiago (PSD-SP), no entanto, que presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, não há a necessidade de reformar todo o CDC. Ele teme a perda de direitos já assegurados na legislação atual e defende apenas mudanças pontuais no código. "Como dizem na minha terra, onde passa um boi passa uma boiada. Tenho a impressão de que, em algum momento, o código pode ser alterado para pior. Muitas medidas representam interesses de grupos específicos", diz.
A mesma preocupação é manifestada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele ressalta que legislações como CPC já são basilares e usadas pelos tribunais para fundamentar as jurisprudências. "O que precisamos é fazer a adequação dos julgados, das jurisprudências que já existem com relação à aplicação do código, ver onde há lacunas para a apreciação do Judiciário e, aí, sim, fazer a alteração", argumenta. "Às vezes, as inovações surgem com um bom propósito, mas, na prática, não se apresentam razoáveis",complementa.
Direito consolidado
O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bessa, integrante da comissão de juristas que propôs mudanças no código, reconhece que há realmente um risco de perda de direitos ao se abrir a discussão de todo o conjunto de leis referente ao tema. "Mas acredito que a defesa do consumidor está tão forte na cultura do brasileiro que o Parlamento sabe que não pode retroceder em relação a esses direitos, porque corre o risco de ser reprovado pela sociedade", pondera.
A coordenadora-geral do Observatório do Crédito e Superendividamento do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima, que também participou do colegiado que elaborou os anteprojetos, compreende o temor de alguns quanto a um retrocesso. Ela avalia, entretanto, que o Legislativo não pode perder a oportunidade de adaptar o CDC às linhas consolidadas no mundo, principalmente no que diz respeito à prevenção ao endividamento das famílias.
"O código foi uma revolução em 1990, porém, mais de 20 anos depois, ele precisa preparar o Brasil para ter uma sociedade de consumo consolidada como os Estados Unidos e a Europa. Nesse processo, é fundamental tratar e evitar o superendividamento. Não podemos ser um país desenvolvido em uma parte e subdesenvolvido na lei", sustenta Cláudia.
Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias