Juristas pedem que uso de drogas seja descriminalizado

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 29 de Maio de 2012

Juristas pedem que uso de drogas seja descriminalizado

Decisão da comissão de juristas que estuda em Brasília mudanças no Código Penal criou polêmica ao aprovar, ontem, a descriminalização do plantio para consumo próprio e o uso de drogas.Também será sugerida a criação do crime de bullying, que no texto do anteprojeto foi denominado"Intimidação vexatória".

Até o fim de junho, o relatório deverá chegar ao Congresso Nacional e precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

"Lamentamos muito que familiares de dependentes e dependentes que querem se livrar das drogas não sejam ouvidos em um momento como esse.Preocupa-nos que a sociedade esteja sedenta de liberar mais drogas, e não veja que não temos leitos, recursos, tratamentos de saúde pública", questionou o presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação (ADQR),Marcelo da Rocha.

Pelo texto aprovado, a substância será para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias.Segundo o relator d acomissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade tolerada será definida pelo tipo da substância.

Quanto maior o poder destrutivo, menor a quantidade possível.

Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa.

Segundo o texto, haverá descriminalização quando o agente "adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal".

O desembargador Wálter Maierovitch vê a medida com otimismo. "O Brasil é refém da legislação proibicionista norteamericana desde 1966, e ela não dá resultados. Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.

É uma questão de saúde, enãode polícia", avalia.

Para a conselheira do Conselho Regional de Psicologia Fernanda Mendes, a criminalização do consumo estimula a violência.

"A questão de redução de danos para o usuário depende de ele ser incorporado à rede de atenção de saúde, e não na questão policial", opina.

Viva voz: desembargador Wálter Maierovitch

"É uma questão de saúde, e não de polícia."

"O Brasil é refém dalegislação proibicionista norte americana desde 1966, e ela não dá resultados.Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.É uma questão de saúde,enãodepolícia."

Punição para bullying. Pena sugerida é de uma quatro anos

Sobre o bullying, o texto do anteprojeto define a prática como "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente,ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial".

A pena vai de umaquatroanos de prisão.

Também foi incluído artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida poderá causar prisão de dois a seis meses.

Consumir drogas em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença dees será considerado crime.

 

Autor: Diretas Já na OAB

Extraído de JusBrasil

Notícias

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...