'Justa causa'

26/07/2011 - 13h31

CAS deve decidir sobre exclusão da embriaguez como 'justa causa' para demissão 

Empregadores podem ser impedidos de demitir por justa causa aqueles trabalhadores que apresentem estado habitual de embriaguez dentro ou fora do serviço. A medida é prevista em projeto da Câmara dos Deputados (PLC 12/11) pronto para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta receberá decisão terminativa e pode seguir diretamente à sanção presidencial se for aprovada.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Roberto Magalhães. Na justificação, o autor salienta que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. Por essa razão, o Poder Judiciário vem reconhecendo como injustas as demissões por justa causa baseada na embriaguez e exigindo tratamento para recuperar o doente antes da aplicação de medidas punitivas.

O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para prever a exigência de prévia licença para tratamento da dependência alcoólica. Esse registro consta do relatório produzido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em exame favorável ao projeto. De acordo com o senador, depois dos debates os deputados optaram pela retirada da hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

Em seu relatório, Bauer informa que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da CLT que ampara as demissões por embriaguez. A rotina tem sido exigir tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.

Na visão de Bauer, empresas e Estado devem atuar em conjunto a favor da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Se já existe o reconhecimento de que o alcoolismo é um problema médico, entende o relator, "nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte".

 

                                                                                                             Gorette Brandão e Iara Borges / Agência Senado

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...