Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição


Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás
 

A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o casamento.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a viúva do idoso e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data o marido dela possuía incapacidade absoluta para a vida civil. Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.

Segundo os autos do processo, a primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de morrer. Posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente repassou a curadoria ao seu filho. Em setembro de 2006, o ancião casou com a mulher por meio de procuração pública.

Os procuradores entenderam que o casamento, que geral a obrigação da União pagar a pensão por morte para a pretnesa viúva, era nulo de pleno direito. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária de cerca de R$ 8 mil. A Justiça concordou com os argumentos da PRU-5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 0010450-40.2009.4.05.8300

Autor: Assessoria de Imprensa


Extraído de JusBrasil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...