Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança em Mato Grosso

Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino. Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho", durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.

O material colhido foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte. Foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.

Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome. Eles pretendiam, no Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.

Segundo o defensor público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.

“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o defensor. O pedido foi acatado pelo juízo.


Fonte: Só Notícias

Publicado em 20/04/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...