Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

No dia 27 de agosto o juiz Pedro Aleixo Neto, da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de conversão de união estável homoafetiva de I.A.N e L.S.C.V. em casamento, observando em sua sentença que “o pedido inicial satisfaz os requisitos legais para a conversão da união estável, já declarada por escritura pública, em casamento, conforme preceitua o artigo 1.726, do Código civil.”.

O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais, junto com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza, da Defensoria Pública de Pedro Leopoldo e Valter Guilherme Alves Costa, da área de família de Belo Horizonte, tendo sido o processo acompanhado na sexta vara de família pela Defensora Pública Ana Paula Antunes.

Este foi o primeiro pedido de conversão julgado precedente que foi ajuizado pelo projeto “Casamento Coletivo Homoafetivo”, desenvolvido pela DPDH, em parceria com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza e Valter Guilherme Alves Costa.

A proposta é fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/RJ, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.183.378/RS, onde foram deferidos os pedidos de conversão da união estável em casamento.

Após divulgação do projeto, foi feito o cadastramento dos casais interessados em celebrar o matrimônio. Restam ainda cerca de 7 ações de reconhecimento de união estável homoafetiva e conversão em casamento para serem julgadas.

O “Casamento Coletivo Homoafetivo” contou com o apoio da administração superior da DPMG e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e foi adotado por várias organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos do movimento LGBTT.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 13/09/2012

Extraído de Arpen-SP
 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...