Justiça acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Justiça alemã acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Publicado em: 09/11/2017

O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou nesta quarta-feira ao governo que permita na certidão de nascimento o registro de pessoas com um terceiro sexo (seja como “intersexual” ou “diverso”), além de feminino e masculino. A sentença argumenta, baseando-se no direito constitucional à proteção da personalidade, que as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de gênero de forma “positiva” na certidão de nascimento.

A Câmara dos Deputados alemã tem agora até o fim de 2018 para articular legalmente a decisão do Tribunal Constitucional, segundo determina a sentença de hoje. A decisão, que reverte as sentenças prévias, incluindo uma do Tribunal Supremo, diz respeito a uma denúncia apresentada por uma pessoa intersexual, que brigava para não ser registrada como homem ou mulher, mas como “intersexual” ou “diverso”. Ela estava inscrita no cartório civil como mulher, mas uma análise dos seus cromossomos evidenciava que não podia ser qualificada nem como homem nem como mulher.

“A atribuição de um gênero é de suma importância para a identidade individual”, diz a decisão da corte alemã. “Trata-se de uma peça-chave tanto na forma como a pessoa se vê como também a pessoa em questão é vista pelos outros. A identidade de gênero dessas pessoas que não são homens e tampouco mulheres é protegida.”

A decisão representa mais um passo na aquisição de direitos das pessoas intersexuais na Alemanha, que em 2013 conseguiram, por meio de uma reforma legal, a permissão para que os pais de recém-nascidos não tivessem que registrar obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não podiam determinar com clareza seu gênero. Estima-se que 1% da população alemã – cerca de 80.000 pessoas – seja de intersexuais.

A reforma legal de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão, estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente ao gênero masculino ou feminino, não será preenchida a seção correspondente no registro de nascimento”. Fontes do Ministério de Interior alemão indicaram então que o objetivo da lei era “tirar pressões sobre os pais” para que imediatamente depois do nascimento do bebê dessem por estabelecido o sexo deste, o que, em caso de dúvida, pode levar a “decisões precipitadas” ou mesmo operações médicas. Até esse momento, os pais estavam obrigados a registrar seus filhos até uma semana depois do seu nascimento, já definindo seu sexo.

Fonte: Veja
Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...