Justiça acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Justiça alemã acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Publicado em: 09/11/2017

O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou nesta quarta-feira ao governo que permita na certidão de nascimento o registro de pessoas com um terceiro sexo (seja como “intersexual” ou “diverso”), além de feminino e masculino. A sentença argumenta, baseando-se no direito constitucional à proteção da personalidade, que as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de gênero de forma “positiva” na certidão de nascimento.

A Câmara dos Deputados alemã tem agora até o fim de 2018 para articular legalmente a decisão do Tribunal Constitucional, segundo determina a sentença de hoje. A decisão, que reverte as sentenças prévias, incluindo uma do Tribunal Supremo, diz respeito a uma denúncia apresentada por uma pessoa intersexual, que brigava para não ser registrada como homem ou mulher, mas como “intersexual” ou “diverso”. Ela estava inscrita no cartório civil como mulher, mas uma análise dos seus cromossomos evidenciava que não podia ser qualificada nem como homem nem como mulher.

“A atribuição de um gênero é de suma importância para a identidade individual”, diz a decisão da corte alemã. “Trata-se de uma peça-chave tanto na forma como a pessoa se vê como também a pessoa em questão é vista pelos outros. A identidade de gênero dessas pessoas que não são homens e tampouco mulheres é protegida.”

A decisão representa mais um passo na aquisição de direitos das pessoas intersexuais na Alemanha, que em 2013 conseguiram, por meio de uma reforma legal, a permissão para que os pais de recém-nascidos não tivessem que registrar obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não podiam determinar com clareza seu gênero. Estima-se que 1% da população alemã – cerca de 80.000 pessoas – seja de intersexuais.

A reforma legal de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão, estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente ao gênero masculino ou feminino, não será preenchida a seção correspondente no registro de nascimento”. Fontes do Ministério de Interior alemão indicaram então que o objetivo da lei era “tirar pressões sobre os pais” para que imediatamente depois do nascimento do bebê dessem por estabelecido o sexo deste, o que, em caso de dúvida, pode levar a “decisões precipitadas” ou mesmo operações médicas. Até esse momento, os pais estavam obrigados a registrar seus filhos até uma semana depois do seu nascimento, já definindo seu sexo.

Fonte: Veja
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...