Justiça anula certidão de óbito de homem dado como morto

Justiça anula certidão de óbito de homem dado como morto

Decisão é da Comarca de Itambacuri

13/12/2017 13h13 - Atualizado em 13/12/2017 15h02

Uma decisão inusitada, diante de um caso incomum, foi proferida pelo juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri (região do Rio Doce), no último dia 11 de dezembro: a declaração da inexistência da morte de um homem, com a consequente anulação da certidão de óbito. A medida, observa o magistrado, fará com que o autor da ação ressurja "da morte formal para vida", o que permitirá o restabelecimento de diversos de seus direitos.

Oliveiro Pereira da Costa entrou na Justiça com ação declaratória de inexistência de fato jurídico (para declarar que não havia morrido) e de nulidade de registro de seu óbito. Nos autos, narrou que em dezembro de 2011 foi atropelado em uma rodovia federal nas proximidades da cidade de Engenheiro Caldas (região Leste de Minas) e levado ao Hospital Municipal de Governador Valadares em estado inconsciente, na situação de morador de rua.

Em janeiro de 2012, a assistência social do hospital entrou em contato com uma entidade cuidadora de idosos, a Associação Frei Inocêncio, localizada na cidade de Pescador, que o acolheu em estado vegetativo. O homem não havia sido reclamado por familiares e, sem documentos, portando uma certidão de nascimento bastante danificada, não havia ainda sido identificado. O documento foi então recomposto, e a entidade conseguiu verificar o cartório onde havia sido lavrado o nascimento dele, providenciando uma segunda via de sua certidão.

Nos autos consta que, dias depois, um funcionário do cartório da cidade de Vila de Ataleia, na Comarca de Conselheiro Pena, ligou para a associação informando que Oliveiro da Costa constava como morto, segundo informação que haviam recebido do cartório de registro civil de Virginópolis, onde tinha sido lavrada a certidão de óbito. Segundo informações do funcionário do cartório de Vila Ataleia, o corpo de Oliveiro havia sido reconhecido, velado e enterrado por familiares.

Cenário descortinado

Dias depois desse contato telefônico, descobriu-se que a ex-companheira e filhos do homem haviam reconhecido, no Instituto Médico Legal (IML) de Governador Valadares, o corpo de outra pessoa envolvida no mesmo acidente como sendo o de Oliveiro Costa. A partir de conversa com um agente de seguros, este, de posse da declaração de óbito emitida pelo IML de Valadares, registrou o óbito do homem na cidade de Virginópolis. Segundo o segurador, a ex-companheira e uma filha de Oliveiro Costa informaram que o acidente havia ocorrido naquela cidade.

Os filhos do acidentado foram até a Associação Frei Inocêncio e ali, de fato, reconheceram Oliveiro Pereira da Costa como sendo o pai deles. Contudo, o homem se mostrou muito amedrontado durante o encontro, por isso a responsável pela entidade decidiu procurar a Polícia. Os filhos deixaram o local antes que os policiais chegassem. Em depoimento à Justiça, os envolvidos confirmaram os fatos e atestaram que o homem realmente estava vivo, tendo sido enterrada outra pessoa em seu lugar. O agente segurador também foi ouvido pela Justiça.

Diante disso, o juiz Vinícius da Silva Pereira acatou o pedido do autor da ação para declarar a inexistência da morte dele e para anular sua certidão de óbito. "Pelo que se percebe dos autos, é possível que os parentes do requerente, se aproveitando da situação do acidente sofrido por ele (atropelamento) e do estado de inconsciência, tenham se aproveitado disso para tentar receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o auxílio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funerária. Tanto é assim que o acidente teria ocorrido nas proximidades de Engenheiro Caldas, porém o óbito foi lavrado na cidade de Virginópolis, completamente alheia aos fatos", afirmou o juiz.

"Ao exame de todas as provas constantes dos autos, percebe-se que o autor não morreu. Ao contrário, encontra-se vivo e no gozo de suas faculdades mentais, porém obstado de usufruir de seus direitos como cidadão, tal como tratamento de saúde pelo SUS, receber seu benefício previdenciário, etc., visto que, legalmente, encontra-se morto, fato este, a toda evidência, inexistente", declarou o magistrado. E acrescentou: "É lamentável que, ao que tudo indica, por interesses escusos de parentes do requerente, este tenha ficado privado dos direitos básicos de um cidadão, dependendo de uma decisão judicial".

Confira a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...