Justiça anula certidão de óbito de homem dado como morto

Justiça anula certidão de óbito de homem dado como morto

Decisão é da Comarca de Itambacuri

13/12/2017 13h13 - Atualizado em 13/12/2017 15h02

Uma decisão inusitada, diante de um caso incomum, foi proferida pelo juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri (região do Rio Doce), no último dia 11 de dezembro: a declaração da inexistência da morte de um homem, com a consequente anulação da certidão de óbito. A medida, observa o magistrado, fará com que o autor da ação ressurja "da morte formal para vida", o que permitirá o restabelecimento de diversos de seus direitos.

Oliveiro Pereira da Costa entrou na Justiça com ação declaratória de inexistência de fato jurídico (para declarar que não havia morrido) e de nulidade de registro de seu óbito. Nos autos, narrou que em dezembro de 2011 foi atropelado em uma rodovia federal nas proximidades da cidade de Engenheiro Caldas (região Leste de Minas) e levado ao Hospital Municipal de Governador Valadares em estado inconsciente, na situação de morador de rua.

Em janeiro de 2012, a assistência social do hospital entrou em contato com uma entidade cuidadora de idosos, a Associação Frei Inocêncio, localizada na cidade de Pescador, que o acolheu em estado vegetativo. O homem não havia sido reclamado por familiares e, sem documentos, portando uma certidão de nascimento bastante danificada, não havia ainda sido identificado. O documento foi então recomposto, e a entidade conseguiu verificar o cartório onde havia sido lavrado o nascimento dele, providenciando uma segunda via de sua certidão.

Nos autos consta que, dias depois, um funcionário do cartório da cidade de Vila de Ataleia, na Comarca de Conselheiro Pena, ligou para a associação informando que Oliveiro da Costa constava como morto, segundo informação que haviam recebido do cartório de registro civil de Virginópolis, onde tinha sido lavrada a certidão de óbito. Segundo informações do funcionário do cartório de Vila Ataleia, o corpo de Oliveiro havia sido reconhecido, velado e enterrado por familiares.

Cenário descortinado

Dias depois desse contato telefônico, descobriu-se que a ex-companheira e filhos do homem haviam reconhecido, no Instituto Médico Legal (IML) de Governador Valadares, o corpo de outra pessoa envolvida no mesmo acidente como sendo o de Oliveiro Costa. A partir de conversa com um agente de seguros, este, de posse da declaração de óbito emitida pelo IML de Valadares, registrou o óbito do homem na cidade de Virginópolis. Segundo o segurador, a ex-companheira e uma filha de Oliveiro Costa informaram que o acidente havia ocorrido naquela cidade.

Os filhos do acidentado foram até a Associação Frei Inocêncio e ali, de fato, reconheceram Oliveiro Pereira da Costa como sendo o pai deles. Contudo, o homem se mostrou muito amedrontado durante o encontro, por isso a responsável pela entidade decidiu procurar a Polícia. Os filhos deixaram o local antes que os policiais chegassem. Em depoimento à Justiça, os envolvidos confirmaram os fatos e atestaram que o homem realmente estava vivo, tendo sido enterrada outra pessoa em seu lugar. O agente segurador também foi ouvido pela Justiça.

Diante disso, o juiz Vinícius da Silva Pereira acatou o pedido do autor da ação para declarar a inexistência da morte dele e para anular sua certidão de óbito. "Pelo que se percebe dos autos, é possível que os parentes do requerente, se aproveitando da situação do acidente sofrido por ele (atropelamento) e do estado de inconsciência, tenham se aproveitado disso para tentar receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o auxílio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funerária. Tanto é assim que o acidente teria ocorrido nas proximidades de Engenheiro Caldas, porém o óbito foi lavrado na cidade de Virginópolis, completamente alheia aos fatos", afirmou o juiz.

"Ao exame de todas as provas constantes dos autos, percebe-se que o autor não morreu. Ao contrário, encontra-se vivo e no gozo de suas faculdades mentais, porém obstado de usufruir de seus direitos como cidadão, tal como tratamento de saúde pelo SUS, receber seu benefício previdenciário, etc., visto que, legalmente, encontra-se morto, fato este, a toda evidência, inexistente", declarou o magistrado. E acrescentou: "É lamentável que, ao que tudo indica, por interesses escusos de parentes do requerente, este tenha ficado privado dos direitos básicos de um cidadão, dependendo de uma decisão judicial".

Confira a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...