Justiça anula multa aplicada pelo DETRAN diante da não comprovação do ilícito

Justiça anula multa aplicada pelo DETRAN diante da não comprovação do ilícito

por CS — publicado 2 dias atrás

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF foi condenado pelo 1º Juizado da Fazenda Pública do DF a anular auto de infração e ressarcir valores pagos a título de multa cobrada indevidamente de condutor que foi acusado de dirigir alcoolizado.

Segundo a juíza, de acordo com os autos, não foi realizado o auto de constatação de embriaguez pelo agente público, limitando-se somente a preencher o auto de infração. "Observo que o teste do bafômetro não foi realizado diante da negativa do autor. Contudo, o agente de trânsito não verificou se o motorista possuía características determinantes para constatar a condução sob influência do álcool, como, por exemplo, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, entre outros, assim como determina a legislação", ponderou a magistrada.

Dessa forma, o autor não poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa, no entendimento da juíza, sem que tenha a devida comprovação de que houve condução do veículo sob influência de álcool. Logo, a juíza determinou que o Detran-DF anule o auto de infração e todos os seus efeitos, sendo um deles a devolução do direito de dirigir, bem como julgou procedente o pedido de restituição do valor pago pela referida multa, no valor de R$ 1.532,30.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0702908-08.2019.8.07.0016

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...