Justiça autoriza registro de dupla maternidade

Justiça de SP autoriza registro de dupla maternidade

Publicado em: 14/03/2016

Se Estado reconhece as uniões homoafetivas e as equipara às heterossexuais, não seria razoável negar o direito de constituição de uma família.

A juíza de Direito Daniela Maria Cilento Morsello, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros/SP, acolheu o pedido de um casal de mulheres para que seja reconhecida a dupla maternidade na certidão de nascimento de suas filhas. As crianças nasceram pelo método de fertilização artificial, com sêmen de doador anônimo.

As mulheres são casadas desde 2013. No mesmo ano uma delas se submeteu a processo de fertilização assistida, do qual nasceram duas meninas. As autoras da ação alegam que ambas se reconhecem como mães, independente de quem gerou as crianças na barriga.

A magistrada explicou que, se o Estado reconhece as uniões homoafetivas e as equipara às heterossexuais, autorizando inclusive o casamento, não seria razoável negar-lhes o direito de constituição de uma família e do exercício conjunto da parentalidade. “Tampouco se afigura justo alijar do vínculo de filiação aquele que não forneceu o material genético, mas participou ativamente de todo o processo de reprodução assistida que redundou no nascimento.”

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...