Justiça determina guarda compartilhada à pessoa curatelada

Justiça determina guarda compartilhada à pessoa curatelada

Publicado em: 07/07/2016

A Justiça de São Paulo deferiu a guarda compartilhada e a convivência familiar à genitora, que é pessoa submetida à curatela em Ação de Divórcio.

A mulher é pessoa com deficiência e submetida à curatela e o curador é o próprio marido. O casal tem dois filhos.

A defensora Pública Cláudia Tannuri, vice-presidente da Comissão Nacional de Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diz que a decisão é pioneira e só foi possível após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A decisão não indica expressamente, mas teve fundamento nos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente o artigo 6º”, diz.

Esse artigo estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...