Justiça determina interdição de jovem que recusa hemodiálise para morrer

Justiça determina interdição de jovem que recusa hemodiálise para morrer em Goiânia

Publicado em: 29/11/2017

SOROCABA - O juiz Éder Jorge, da 2a. Vara Cível de Trindade (GO), determinou a interdição provisória do jovem goiano José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, doente renal crônico que se nega a fazer hemodiálise para esperar a morte.

Na decisão, divulgada nesta segunda-feira, 27, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz nomeou a mãe do rapaz, Edina Maria Alves Borges, de 55 anos, sua curadora "para que adote as providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde". Também recomendou que o rapaz passe por acompanhamento psicoterapêutico. A defesa dele vai entrar com recurso.

Para a mãe, a decisão da Justiça não muda a situação atual. "A saúde dele está piorando e eu não posso obrigá-lo a fazer o que não quer. Ele não pode ser forçado e eu também não tenho forças para isso", disse.

Ela revelou que o filho se trata quando quer e a doença está avançando. "Ele já está com neuropatia aguda. A doença afetou os músculos e ele passou a usar cadeira de rodas. Não tenho permissão para fazer nada além do que já faço", disse.

O juiz determinou a interdição pelo prazo de um ano, "unicamente no que se refere à sua autonomia para submeter-se a tratamento médico", mas proibiu o uso de qualquer forma de coerção física, inclusive sedação.   

No processo, o jovem apontou que é adulto lúcido, consciente do tratamento e de suas consequências, além de ser considerar inteligente, tendo sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016, mesmo tendo passado anos no exterior. Ele defendeu que seu tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e penoso sem perspectivas.

O juiz levou em conta avaliações psicológicas e psiquiátricas, todas opinando que o estado do jovem o faz tomar decisões sem reflexão e com pouco investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações na complexidade requerida.

Para o juiz, embora o desenvolvimento cognitivo e a consciência do paciente não estejam comprometidos, ele não conta com a isenção necessária para corroborar uma vontade efetivamente livre.

"A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de entendimento e determinação de J.H. (José Humberto), já que a medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido. Estar-se-ia diante da eutanásia", afirmou.    

No caso do jovem, de acordo com o juiz, conflitos internos e perda de perspectivas contribuíram para que ele negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, desgostando da vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.

"A propósito, por ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e simpático. No entanto, até que seja devidamente fortalecido e livre das limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é necessária", concluiu.

José Humberto não quis falar com a reportagem e interrompeu a entrevista que a mãe dava por telefone. 'Não quero que fale de mim. Pare de falar com o repórter!', determinou. Antes, Edina tinha revelado que está perdendo as esperanças. "Ele esmoreceu de vez e já disse que, assim que entrar janeiro, não vai mais para a clínica. Mesmo com essa decisão da Justiça, só vou ter direito de impor o tratamento se ele estiver em coma, mas aí talvez seja tarde. Só me resta continuar aqui, cuidando dele, como fiz a vida toda."

RECURSO - O advogado George Alexander Neri de Carvalho, nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defender José Humberto, disse que vai entrar com recurso contra a interdição.
   
"A escolha dele tem de ser respeitada. Ele não quer tirar a própria vida, quer apenas evitar um tratamento incômodo e doloroso e viver do jeito dele. Hoje, ele está se tratando, mas a contragosto." Carvalho já falou com o rapaz e ele mantém sua decisão de não continuar com a hemodiálise, por entender que essa intervenção não alivia seu sofrimento, nem garante que vai viver.

Para o advogado, seu cliente tem direito a escolher se tratar ou não. "As pessoas falam que ele quer morrer, mas não é isso. Ele não provocou a doença, ela apareceu e ele não tem culpa disso. Meu cliente não segue o padrão social de lutar contra a morte, mesmo que isso cause sofrimento. Ele apenas quer seguir a vida do jeito dele." Carvalho vai analisar a decisão do juiz para ver se cabe algum embargo ou se é caso de apelação ao Tribunal de Justiça. "Vamos entrar com o recurso que for cabível."

A DOENÇA - José Humberto foi morar com o pai nos Estados Unidos quando tinha 15 anos e levava uma vida normal, estudando e praticando esportes. Em junho de 2015, sentiu os pés inchados e, levado ao hospital, foi diagnosticado com falência renal.

Ele passou a fazer hemodiálise e entrou na fila do transplante de rim, mas quando surgiu um doador, recusou a cirurgia e viajou para o Brasil, voltando a morar com a mãe, em Trindade.

Foi quando começou a recusar as sessões de hemodiálise e passou a dizer que preferia morrer, obrigando a mãe a recorrer a Justiça para obrigá-lo ao tratamento. Ela obteve uma liminar em fevereiro deste ano, no processo que, agora, teve o julgamento no mérito. O jovem também procurou um advogado para ter garantido o direito de decidir sobre a própria vida
.

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 19 horas atrás A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda...

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 3 horas atrás A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de...

Marido não é parte ativa em processo que envolve herança

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança “É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse...

Fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica

Para TJSC, fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace. Na...

Prescrição de indenização por morte conta do óbito

13/08/2013 - 08h59 DECISÃO Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a...