Justiça do Rio fixa guarda alternada com pai que só convivia com os filhos aos finais de semana

Justiça do Rio fixa guarda alternada com pai que só convivia com os filhos aos finais de semana

19/08/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que mãe e pai devem ter a guarda compartilhada dos três filhos de forma alternada: cada um permanecerá a criança e dois adolescentes por 15 dias. O genitor convivia com eles apenas em finais de semana alternados, deixando toda a responsabilidade do dia a dia com a ex-mulher. A decisão é da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A ação foi ajuizada pela mãe das crianças para regulamentar guarda e convivência do ex-marido com os filhos. Separada desde 2015, ela afirma que permaneceu com a guarda fática dos três, arcando com todas as despesas. Ao ficar desempregada, solicitou que o genitor passasse a exercer a guarda alternada, o que o réu só fez por um mês, sob o argumento de ser trabalhoso.

A autora relatou cansaço inclusive emocional, já que o pai convive com os filhos apenas em finais de semana alternados. Ressaltou ainda que uma das crianças demanda ainda mais cuidados por ter Síndrome de Down. Sustentou, então, que o ex deve cumprir com suas obrigações paternas, participando da educação e da rotina dos filhos, bem como prestando-lhes assistência financeira.

Estado deve chamar o pai às responsabilidades

Em sua decisão, a juíza Gisele Silva Jardim considerou disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e da Lei 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra para o pleno exercício do poder familiar. A magistrada classificou o caso como “único, delicado e comovente”.

Observou que o genitor vive com os filhos momentos de lazer, mas todas as obrigações ficam com a mãe. A omissão se estendeu ao próprio processo, já que o homem não insurgiu contra a narrativa da ex-esposa tampouco se mostrou disponível para o estudo técnico ou para as convocações da assistente social.

A conduta comprova total desinteresse pelos filhos, segundo a juíza. “E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável”, ressaltou. Na decisão, fixou detalhes sobre os finais de semana e feriados.

“Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas.”

Solução mais adequada

A advogada Marta Almeida, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM que atuou no caso, diz que a decisão foi acertada. “A omissão paterna na criação dos filhos, principalmente com relação à criança com Síndrome de Down, fez com que a juíza, de forma excepcional, acolhesse o pedido da mãe com alternância de obrigações e domicílios com os filhos”, comenta.

“Nesse caso a guarda alternada foi a solução mais adequada, pois o Judiciário encontrou um mecanismo excepcional para que o pai participasse ativamente da rotina e obrigações dos filhos, não permitindo que ele continuasse vivenciando apenas momentos de lazer. É direito e desejo dos filhos conviver de forma igualitária com seus genitores”, destaca a advogada.

Ela ressalta que a decisão também contribuiu para a melhoria do relacionamento da mãe com seus filhos, especialmente com uma delas. “A decisão também tenta resgatar a relação desgastada entre a filha adolescente e a mãe que, com tantas obrigações diárias, não consegue ter momentos de intimidade e lazer com a sua filha”, observa.

Guarda alternada é modalidade excepcional

De acordo com Marta Almeida, a decisão é excepcional pela modalidade estabelecida para a convivência familiar. “Infelizmente, a guarda alternada não é aplicada no Judiciário brasileiro de forma usual, apenas nos casos em que a omissão de um dos genitores é flagrante e prejudicial”, explica.

“A Lei e o Judiciário entendem que a guarda compartilhada é a mais adequada para os menores. Todavia, no caso em comento, foi verificado por meio do estudo social e psicológico, que a situação era delicada e comovente. Os menores externavam a vontade de um convívio mais estreito, pois sempre tiveram afinidades com o genitor.”

A advogada ressalta que a guarda alternada não se confunde com a prestação de alimentos, tampouco anula a necessidade do pagamento. “As despesas dos menores não estão atreladas a alternâncias de obrigações. Contudo, algumas despesas deverão ser excluídas do cálculo de alimentos, uma vez que haverá paridade do domicílio”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...