Justiça do Trabalho anula penhora de apartamento vendido de boa-fé pelo devedor a terceiros

Justiça do Trabalho anula penhora de apartamento vendido de boa-fé pelo devedor a terceiros

publicado 07/12/2021 08:28, modificado 07/12/2021 08:28

A Justiça do Trabalho determinou a anulação da penhora de um apartamento que havia sido adquirido de boa-fé por terceiros, antes mesmo do ajuizamento da ação trabalhista, contra o devedor e antigo proprietário. Ao serem notificados da penhora do imóvel, eles apresentaram embargos de terceiro, que foram acolhidos pela juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora.

Ao decidir o caso, a magistrada observou que o apartamento foi vendido aos embargantes pela devedora do crédito trabalhista, uma construtora. Foi estipulado o preço de R$ 1 milhão e o negócio foi efetivado por meio de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. Ocorre que o contrato foi assinado anteriormente ao início da ação trabalhista movida contra a construtora, o que foi considerado essencial pela juíza para confirmar a boa-fé dos adquirentes.

Apesar de o contrato não ter sido registrado em cartório de registro de imóveis, a magistrada ressaltou que a jurisprudência já se firmou no sentido de que apenas o instrumento particular de compra e venda é suficiente para demonstrar a boa-fé dos contratantes na alienação de imóvel, o que está de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 84 do STJ.

Na sentença, também foi pontuado que o Tribunal Regional do Trabalho tem decidido nesse sentido, sendo, inclusive, citado o seguinte aresto jurisprudencial:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSUIDOR DE BOA FÉ. PENHORA. A orientação contida na Súmula nº 84 do STJ tem como escopo a proteção do direito de terceiro que tem a posse mansa, pacífica e de boa-fé decorrente de compromisso ou contrato de promessa de compra e venda de imóvel não registrado no Cartório de Registro Imobiliário, atenuando a regra geral estabelecida pelo artigo 1245, parágrafo primeiro, do Código Civil, segundo o qual a transmissão da propriedade imóvel somente se aperfeiçoa com o registro imobiliário do título translativo. Outrossim, o registro do contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui apenas o meio próprio de dar publicidade ao ato, sendo necessário apenas para fins de oponibilidade em face de terceiros, consoante dispõe o artigo 221 do Código Civil. Neste contexto, comprovando-se a posse mansa, pacífica e de boa-fé pelo terceiro adquirente, ainda que não formalizada, em momento bem anterior ao ajuizamento da ação trabalhista, impõe-se afastar a hipótese de fraude à execução.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010608-97.2015.5.03.0042 (AP); Disponibilização: 09/03/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1130; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Júlio Bernardo do Carmo).

Contribuiu para o entendimento adotado na sentença a constatação de que os embargantes se mostraram atentos aos cuidados e manutenção do imóvel, assumindo as obrigações que lhes cabiam, tais como o pagamento de contas de luz e despesas com condomínio, conforme documentos que apresentaram. Para a julgadora, a conduta dos embargantes deixou nítida a boa-fé na aquisição, bem como o exercício de posse mansa e pacífica.

Além disso, a magistrada observou que o trabalhador e credor da dívida em execução não apresentou elementos suficientes para afastar a presunção de validade do ato jurídico, ou demonstrar que os embargantes agiram de má-fé com o objetivo de praticar fraude. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.

Processo
PJe: 0010347-18.2021.5.03.0109 (ETCiv)

Acesse o processo do PJe digitando o número acima .

Tribunal Regional do Trabalho 3a. Região (TRT 3a. região)

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...