Justiça fixa guarda alternada de cachorro após dissolução conjugal

Justiça carioca fixa guarda alternada de cachorro após dissolução conjugal

Publicado em: 09/04/2015

A Segunda Vara de Família do Rio de Janeiro fixou a posse alternada de um buldogue francês Braddock, após a separação de seus donos. Com o rompimento, o cachorro ficará metade do mês com um e a outra metade com o outro. A decisão é de março e pode até gerar ato de busca e apreensão, caso uma das partes não entregue voluntariamente o animal.

A decisão é provisória, sendo válida até maio, quando o casal deve se encontrar em uma audiência. No caso analisado, o ex-marido disse ter sido impedido de ter qualquer contato com o cão, passando por sofrimento e grande angústia com a distância e tendo problemas em seu desempenho profissional e pessoal.

Como o cachorro foi comprado durante o noivado, o homem alegou ter o direito de vê-lo. O autor anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou decisão de um caso semelhante, analisado recentemente pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A juíza Gisele Silva Jardim concordou com os argumentos do homem e entendeu que existem demonstrações de que o cão foi comprado em data próxima ao casamento. Ela afirma ainda que, embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, ou seja, que se movem por conta própria, é inegável a troca de afeto entre o animal e seus proprietários e a criação de vínculos emocionais. Com a decisão, o autor já conseguiu ficar com o cachorro no dia 1º de abril.

Para a advogada Marianna Chaves, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no Brasil, cerca de 60% dos lares têm como moradores pessoas e pets, especialmente cachorros e gatos. Segundo ela, se já há um movimento intenso para a revisão do conceito de família, desde a Constituição de 1988, a tendência é que esse movimento passe a abranger também os animais de companhia, consagrando o que se chama de “família multiespécie”.

“A decisão deve ser vista com bons olhos, pois veio a tutelar uma realidade de muitas pessoas, de muitos pares desfeitos. Além disso, há também um movimento de alteração da natureza jurídica dos animais. Recentemente, a França os reconheceu como seres sencientes; assim, deixaram de ser mera propriedade pessoal. Em um outro caso, a Argentina reconheceu uma orangotanga como uma pessoa não-humana e como titular de direitos”, argumenta.

De acordo com a advogada, o instituto da guarda é aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, e, diante do silêncio do legislador sobre os animais de companhia, e dessa flexibilidade do conceito de família, além do fato de que muitos casais consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, em respeito ao que determina o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “Vivemos em uma época de interpretação jurídica dinâmica e rente à realidade. Se, no caso de crianças e adolescentes, a guarda alternada não é aconselhável, penso que essa modalidade será a mais adequada no caso dos animais de companhia, na hipótese em que a convivência seja desejada por ambos”, explica.

Marianna ainda aponta que o animal, tal e qual as crianças, necessita de afeto e atenção, mas não será prejudicado pela alternância da sua guarda. Até mesmo em virtude da praticidade para o ex-casal, a guarda alternada se mostra mais razoável, com uma divisão equânime do tempo, que não irá gerar grandes conflitos, pois não deverá ser harmonizada com horários das atividades escolares e extracurriculares, e não irá acarretar problemas, como a falta de raízes que a guarda alternada impõe nas crianças e adolescentes que vivem para lá e para cá, como nômades, com uma mochila nas costas. “Obviamente, como estamos diante de uma situação sui generis, onde inexiste estabelecimento de filiação e poder familiar dali derivado, há que se provar a existência de relação afetiva com o animal por parte daquele que tem a sua convivência obstada”, completa.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...