Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

PAGO QUANDO PUDER

Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

18 de outubro de 2023, 8h48
Por Danilo Vital

Essa medida é decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. O artigo 98, parágrafo 2º, do CPC diz que o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais decorrentes de sua sucumbência.

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