Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

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Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

18 de outubro de 2023, 8h48
Por Danilo Vital

Essa medida é decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. O artigo 98, parágrafo 2º, do CPC diz que o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais decorrentes de sua sucumbência.

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