Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

PAGO QUANDO PUDER

Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

18 de outubro de 2023, 8h48
Por Danilo Vital

Essa medida é decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. O artigo 98, parágrafo 2º, do CPC diz que o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais decorrentes de sua sucumbência.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...