Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Publicado em 06/07/2017

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área - por ele mesmo definida como "faraônica" - distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O órgão julgador, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

"Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. Para ele, as implicações decorrentes do falecimento não podem permanecer sem resolução indefinidamente. Já a continuidade da ação, adverte, poderia trazer muitos danos à sociedade, com riscos a segurança jurídica das relações firmadas nos imóveis durante mais de 100 anos.

A câmara anteviu que o desejo do herdeiro, ao ser nomeado inventariante, seria ingressar com ação declaratória de nulidade da criação das matrículas originadas do parcelamento das terras. Isto porque, segundo o autor, o registro civil dos bens imóveis em questão, em 1928, ocorreu à revelia do direito dos herdeiros. "O erro jurídico cometido quando da criação dos Cartórios Extrajudiciais, que prejudicou centenas de indivíduos, só poderá ser discutida em ação própria", finalizou o desembargador Jairo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024).

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...