Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Publicado em 06/07/2017

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área - por ele mesmo definida como "faraônica" - distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O órgão julgador, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

"Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. Para ele, as implicações decorrentes do falecimento não podem permanecer sem resolução indefinidamente. Já a continuidade da ação, adverte, poderia trazer muitos danos à sociedade, com riscos a segurança jurídica das relações firmadas nos imóveis durante mais de 100 anos.

A câmara anteviu que o desejo do herdeiro, ao ser nomeado inventariante, seria ingressar com ação declaratória de nulidade da criação das matrículas originadas do parcelamento das terras. Isto porque, segundo o autor, o registro civil dos bens imóveis em questão, em 1928, ocorreu à revelia do direito dos herdeiros. "O erro jurídico cometido quando da criação dos Cartórios Extrajudiciais, que prejudicou centenas de indivíduos, só poderá ser discutida em ação própria", finalizou o desembargador Jairo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024).

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...