Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel.

Da Redação
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Atualizado às 15:25

O juiz Federal Andre Luis Martins da Silva, da 1ª vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal suspenda a execução de leilões de um imóvel sobre o qual o proprietário alega não ter sido notificado. O magistrado proferiu a decisão após analisar que não há prova de qualquer tentativa de intimação do devedor.

Nos autos, consta que o proprietário de um imóvel solicitou a nulidade do procedimento de hasta pública do imóvel residencial dele, alegando não ter sido notificado pessoalmente para purgar a mora pelo cartório, nem foi notificado do agendamento das datas dos leilões.

Ao formular a sentença, o juiz analisou o contrato de compra e venda firmado pelas partes, e constatou que o documento expõe a necessidade de prévia intimação do devedor fiduciante no prazo de 15 dias para haver a ratificação da mora. No entanto, o magistrado não verificou que a comunicação foi realizada.

"Ao analisar o registro do imóvel no ev. 1.5, verifico que não há menção a qualquer tentativa de intimação do devedor, ou até mesmo informação de que tenha sido frustrada, mas apenas a data de consolidação da propriedade, a CEF como adquirente, informações sobre o tributo pago, selo de fiscalização e protocolo."

Já sobre a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo, o magistrado apostou que mesmo que alguns leilões já foram realizados, "o risco persiste, seja pelo fato da possibilidade de ocorrência de novo leilões, caso não tenha ocorrido a arrematação em hasta anterior, seja pelo fato do ajuizamento de ações possessórias para a retirada do autor do imóvel, caso o bem tenha sido arrematado."

Dessa forma, o juiz determinou que a CEF suspenda a realização de novos leilões e suspenda o procedimento de transferência da propriedade do imóvel referente aos leilões que já ocorreram.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua pelo proprietário do imóvel.

Processo: 5000565-07.2023.4.02.5002
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...