Justiça autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

Justiça de GO autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás garantiu a uma mulher o direito de alterar sua profissão, na certidão de casamento, de “do lar” para "pedagoga". Por outro lado, o colegiado negou pedido de mudança de regime de bens, pois não foram apresentadas razões suficientes.

Casada em julho de 2008 em comunhão parcial de bens, ela teve o pedido rejeitado pela primeira instância, que também alegou não haver motivos suficientes para a mudança. Sobre a profissão, o juízo sustentou que a mulher não tinha em mãos o diploma na época do casamento. Ao recorrer, a autora sustentou que houve rigor excessivo no cumprimento da lei.

Relator da ação, o desembargador Francisco Vildon Valente afirmou que não há que se falar em exagero da lei “quando essa faz certas exigências para a concessão de determinado direito”. Ainda de acordo com o relator, “a lei não exige justificativas exageradas ou provas que exponham a vida íntima do casal. Há apenas umas determinação para que seja demonstrado um motivo plausível para a alteração do regime de bens”.

Quanto ao pedido de retificação da certidão, Valente considerou ser possível e pontuou que a mulher já era graduada em pedagogia quando se casou, independentemente de possuir ou não o diploma em mãos. O desembargador citou o artigo 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual é viável a retificação do registro civil, desde que apresentados os documentos devidos e comprovado o erro da informação inserida na certidão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...