Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada

Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada 
 
A Justiça não reconheceu o direito de um inventariante ao uso de uma permissão de táxi. Na decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, ela salientou que não se pode transferir as permissões a terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos.

De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em Primeira Instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

Citando o artigo 175 da CF, a magistrada afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. “O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular”, observou.

A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário, tendo em vista sua natureza intuitu personae. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0848888-67.2014.8.13.0024

 

Data: 16/04/2014 - 09:46:37   Fonte: TJMG - 15/04/2014 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...