Justiça é favorável à união estável homoafetiva após morte de mulher

Justiça é favorável à união estável homoafetiva após morte de mulher

Autora da ação conviveu, em São Luís, com companheira por 14 anos. Na relação, as duas criaram, juntas, um filho; atualmente, com 12 anos.

O juiz da 2ª Vara de Família de São Luís, Marcelino Chaves Everton, julgou procedente ação de união estável homoafetiva proposta por uma mulher que buscava o reconhecimento judicial da relação mantida por 14 anos com sua companheira, morta desde junho do ano passado.

Na ação post mortem, a autora relatou que a união entre as duas se deu “de forma contínua e pública, revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, coabitação, publicidade, dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência material, afetiva e moral”, pelo que intenta “fazer jus aos direitos e deveres inerentes à condição de companheira”.

O processo destaca, ainda, a convivência do único filho (12 anos) da autora da ação com ambas, inclusive reconhecendo as duas como mães. Após a morte da companheira, ela manteve a posse do adolescente, “preservando o aspecto de família”.

O juiz Marcelino Everton citou decisão de “ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual os ministros reconhecem a união estável para casais do mesmo sexo”. Além disso, ressaltou o trecho do voto do relator, ministro Ayres Brito: “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”.

 

Fonte: G1

Publicado em 25/09/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...