Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

Projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo é um dos 40 itens na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (22), às 10h.

Segundo a proposta (PLS 612/2011), a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, poderá ser reconhecida como entidade familiar, se estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O projeto exclui do Código Civil a exigência de que essa relação seja travada entre “homem e mulher”. Também determina que a união poderá converter-se em casamento “mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento”.

Co9mo tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado na comissão pode ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, o projeto da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) só precisará ser votado no Plenário do Senado caso haja recurso para isso. O relator é Roberto Requião (PMDB-PR).

Proteção aos menores

A CCJ também deve votar na quarta-feira o PLS 195/2014, que determina o encaminhamento à Justiça, pela Lei Maria da Penha, dos casos de agressão a crianças e a adolescentes associados a agressões contra mulheres.

Autora da proposta, a senadora Ângela Portela alerta para o fato de que filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para a parlamentar, o projeto vai beneficiar milhares de menores que também são vítimas de violência doméstica e familiar. A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto favorável ao projeto.

Outro item da pauta é o projeto que estabelece prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental: quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com um dos pais. A proposta (PLS 19/2016) é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que relacionou os casos de alienação parental entre os mais delicados dentro do Direito de Família.

O parlamentar ressalta que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

Obras paradas

Para evitar a paralisação de obras públicas, a CCJ ainda deve votar, em caráter terminativo, o PLS 447/2012, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O projeto muda a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.

Relator do projeto na CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) considerou legítima a proposta de alteração da lei, por impedir que razões anteriores à aprovação do projeto básico da edificação possam ser invocadas para suspender ou cancelar a execução da obra. Ele entende que a medida dará maior segurança jurídica aos contratos administrativos.

Neste sentido, também deve ser analisado o substitutivo de Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao PLS 401/2013, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta torna a licença ambiental de instalação uma condição para a assinatura de contrato de licitação. Essa licença é necessária para atividades que utilizem recursos ambientais, de acordo com especificações constantes do projeto executivo.

Pelas regras em vigor, obras podem ser licitadas com a apresentação da licença prévia, que tem caráter precário e é obtida na fase preliminar do planejamento de atividade. Segundo Aloysio Nunes, a facilidade de concessão de licenças prévias e a deficiência dos projetos básicos resultam com frequência na paralisação de obras já licitadas, por problemas na obtenção da licença ambiental de instalação. O projeto visa evitar esse problema.

Data: 20/02/2017 - 10:55:33   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...