Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

Legalização de união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta da CCJ

Projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo é um dos 40 itens na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (22), às 10h.

Segundo a proposta (PLS 612/2011), a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, poderá ser reconhecida como entidade familiar, se estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O projeto exclui do Código Civil a exigência de que essa relação seja travada entre “homem e mulher”. Também determina que a união poderá converter-se em casamento “mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento”.

Co9mo tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado na comissão pode ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, o projeto da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) só precisará ser votado no Plenário do Senado caso haja recurso para isso. O relator é Roberto Requião (PMDB-PR).

Proteção aos menores

A CCJ também deve votar na quarta-feira o PLS 195/2014, que determina o encaminhamento à Justiça, pela Lei Maria da Penha, dos casos de agressão a crianças e a adolescentes associados a agressões contra mulheres.

Autora da proposta, a senadora Ângela Portela alerta para o fato de que filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para a parlamentar, o projeto vai beneficiar milhares de menores que também são vítimas de violência doméstica e familiar. A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto favorável ao projeto.

Outro item da pauta é o projeto que estabelece prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental: quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com um dos pais. A proposta (PLS 19/2016) é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que relacionou os casos de alienação parental entre os mais delicados dentro do Direito de Família.

O parlamentar ressalta que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

Obras paradas

Para evitar a paralisação de obras públicas, a CCJ ainda deve votar, em caráter terminativo, o PLS 447/2012, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O projeto muda a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.

Relator do projeto na CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) considerou legítima a proposta de alteração da lei, por impedir que razões anteriores à aprovação do projeto básico da edificação possam ser invocadas para suspender ou cancelar a execução da obra. Ele entende que a medida dará maior segurança jurídica aos contratos administrativos.

Neste sentido, também deve ser analisado o substitutivo de Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao PLS 401/2013, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta torna a licença ambiental de instalação uma condição para a assinatura de contrato de licitação. Essa licença é necessária para atividades que utilizem recursos ambientais, de acordo com especificações constantes do projeto executivo.

Pelas regras em vigor, obras podem ser licitadas com a apresentação da licença prévia, que tem caráter precário e é obtida na fase preliminar do planejamento de atividade. Segundo Aloysio Nunes, a facilidade de concessão de licenças prévias e a deficiência dos projetos básicos resultam com frequência na paralisação de obras já licitadas, por problemas na obtenção da licença ambiental de instalação. O projeto visa evitar esse problema.

Data: 20/02/2017 - 10:55:33   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

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